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MPSC pede providências contra indenização milionária que ameaça Parque da Serra do Tabuleiro

Os riscos de o Estado pagar pela desapropriação de uma área que inclui terras de que já é o dono legítimo e que conta com limites territoriais que não estão claros podem ameaçar a consolidação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, segundo a Promotoria de Justiça responsável pela tutela daquela reserva ambiental. Para o Ministério Público, além disso, indenizar em R$ 40 milhões de reais um único proprietário prejudicaria a solução de problemas fundiários mais urgentes e essenciais para o parque, pois desapropriações de outros imóveis menores nunca foram pagas porque o Estado alegou falta de recursos.Estes são os principais argumentos do Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso na petição apresentada à Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca De Palhoça nos autos do cumprimento de sentença n. 5000001-43.2005.8.24.0045 (08.2019.00404171-6), em que Albílio de Almeida exige a execução do pagamento da indenização pelo Estado. A execução já havia sido suspensa pelo Juiz de Direito André Messias que condicionou, por meio de uma medida cautelar, o pagamento à “migração da propriedade dos imóveis desapropriados em favor do Estado de Santa Catarina”.

Além da manutenção dessa cautela, na petição entregue nesta segunda-feira (14-9), o Ministério Público invoca “o princípio da supremacia do interesse público, inclusive no seu viés ambiental” para requer ao Juiz outras três medidas:

  1. que os autos sejam encaminhados à Curadoria da Moralidade Administrativa de Palhoça;
  2. que o Estado e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) “sejam intimados para manifestação formal nos autos, antes de qualquer outra providência do juízo, fixando a eles prazo para falar nos autos, sob pena de responsabilidade por omissão e prejuízos decorrentes”; e,
  3. que a Promotoria temática da Serra do tabuleiro seja “intimada acerca de todos os atos deste processo, para acompanhamento dos autos”.

Dúvidas sobre os limites do imóvel e propriedades

O próprio IMA produziu um estudo técnico em que aponta os erros de localização do imóvel a ser indenizado. Esse estudo foi apresentado em uma reunião no dia 8 de setembro com a presença do Ministério Público. Segundo os técnicos do IMA, há duas “hipóteses” sobre os verdadeiros limites das terras: em uma, boa parte do imóvel incluiria áreas coincidentes “a grandes glebas da empresa CECRISA” (que não faz parte do processo de execução), e, na segunda possibilidade, “(que corresponde à localização indicada pelos autores), a sobreposição ocorre sobre glebas do próprio Estado de Santa Catarina”. A imagem desta página, retirada dos autos, foi produzida pela área técnica do IMA e mostra as diferenças de localização do imóvel em questão.

Foram esses conflitos de propriedade que levaram o Juiz a decidir condicionar o pagamento da indenização, de “forma acertada”, conforme destaca Cardoso na petição, à “liberação, desembaraço, identificação e transferência do domínio do imóvel indenizado ao Estado de Santa Catarina, livre de quaisquer ônus”.

Recursos seriam melhor aplicados na indenização de desapropriações menores

Para o Promotor de Justiça, outro ponto que merece ser considerado no sentido de evitar a indenização de R$ 40 milhões a um único proprietário é justamente o que é abrangido pela atribuição da Promotoria de Justiça Temática da Serra do Tabuleiro, responsável pela “defesa do patrimônio e dos bens ambientais contidos na unidade de conservação estadual denominada Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (PEST)”.

Cardoso destaca que a maior parte dos problemas que ameaçam a consolidação e manutenção do parque tem origem na falta de regularização fundiária causada, principalmente, pelo fato de que a maioria dos imóveis localizados no território da unidade de conservação ambiental não foi indenizada após a desapropriação pelo Estado.

Nesse ponto, a petição reforça a contradição entre a principal alegação do Estado, de que não tem recursos para viabilizar essa regularização, e o que se verifica no caso da indenização em vias de execução: “paradoxalmente, o que se vê é a abundância de recursos, já disponíveis, que podem ser destinadas ao pagamento de uma gleba sobreposta a outras, inclusive glebas do próprio Estado, situada em ponto não estratégico do parque e sobre o qual incidem diversas outras restrições legais de ordem ambiental, a maioria delas provenientes da esfera federal”.

Como destinação mais adequada e justa dos R$ 40 milhões, o Promotor de Justiça aponta que  esse montante, se empregado “com Inteligência e critério”,  resolveria “grande parte dos problemas ambientais de toda a unidade de conservação Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, principalmente se aplicado na regularização fundiária de áreas prioritárias e estratégicas, como é, por exemplo, o caso da localidade de Vargem do Braço, no ‘Coração do Parque’, onde está o situado o `Manancial de Pilões’, responsável pelo abastecimento de águas da Grande Florianópolis, em uma razão de 80% (oitenta por cento), aproximadamente”.

(MPSC, 15/09/2020)

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