Além da manutenção dessa cautela, na petição entregue nesta segunda-feira (14-9), o Ministério Público invoca “o princípio da supremacia do interesse público, inclusive no seu viés ambiental” para requer ao Juiz outras três medidas:
Dúvidas sobre os limites do imóvel e propriedades
O próprio IMA produziu um estudo técnico em que aponta os erros de localização do imóvel a ser indenizado. Esse estudo foi apresentado em uma reunião no dia 8 de setembro com a presença do Ministério Público. Segundo os técnicos do IMA, há duas “hipóteses” sobre os verdadeiros limites das terras: em uma, boa parte do imóvel incluiria áreas coincidentes “a grandes glebas da empresa CECRISA” (que não faz parte do processo de execução), e, na segunda possibilidade, “(que corresponde à localização indicada pelos autores), a sobreposição ocorre sobre glebas do próprio Estado de Santa Catarina”. A imagem desta página, retirada dos autos, foi produzida pela área técnica do IMA e mostra as diferenças de localização do imóvel em questão.
Foram esses conflitos de propriedade que levaram o Juiz a decidir condicionar o pagamento da indenização, de “forma acertada”, conforme destaca Cardoso na petição, à “liberação, desembaraço, identificação e transferência do domínio do imóvel indenizado ao Estado de Santa Catarina, livre de quaisquer ônus”.
Recursos seriam melhor aplicados na indenização de desapropriações menores
Para o Promotor de Justiça, outro ponto que merece ser considerado no sentido de evitar a indenização de R$ 40 milhões a um único proprietário é justamente o que é abrangido pela atribuição da Promotoria de Justiça Temática da Serra do Tabuleiro, responsável pela “defesa do patrimônio e dos bens ambientais contidos na unidade de conservação estadual denominada Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (PEST)”.
Cardoso destaca que a maior parte dos problemas que ameaçam a consolidação e manutenção do parque tem origem na falta de regularização fundiária causada, principalmente, pelo fato de que a maioria dos imóveis localizados no território da unidade de conservação ambiental não foi indenizada após a desapropriação pelo Estado.
Nesse ponto, a petição reforça a contradição entre a principal alegação do Estado, de que não tem recursos para viabilizar essa regularização, e o que se verifica no caso da indenização em vias de execução: “paradoxalmente, o que se vê é a abundância de recursos, já disponíveis, que podem ser destinadas ao pagamento de uma gleba sobreposta a outras, inclusive glebas do próprio Estado, situada em ponto não estratégico do parque e sobre o qual incidem diversas outras restrições legais de ordem ambiental, a maioria delas provenientes da esfera federal”.
Como destinação mais adequada e justa dos R$ 40 milhões, o Promotor de Justiça aponta que esse montante, se empregado “com Inteligência e critério”, resolveria “grande parte dos problemas ambientais de toda a unidade de conservação Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, principalmente se aplicado na regularização fundiária de áreas prioritárias e estratégicas, como é, por exemplo, o caso da localidade de Vargem do Braço, no ‘Coração do Parque’, onde está o situado o `Manancial de Pilões’, responsável pelo abastecimento de águas da Grande Florianópolis, em uma razão de 80% (oitenta por cento), aproximadamente”.
(MPSC, 15/09/2020)
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