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MPF pede regularização urgente de obras da rua Deputado Antonio Edu Vieira

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 14/09/2020)

Em processo judicial, o Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que determine por medidas liminares que o município de Florianópolis, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Universidade Federal de Santa Catarina regularizem imediatamente o licenciamento para as obras de duplicação da Rua Antonio Edu Vieira, no entorno do campus Trindade da UFSC. Na semana passada, a prefeitura informou à coluna que a nova licitação para a duplicação da rua deve sair em breve.

Em vistoria no local, no último 31 de agosto, o IMA constatou que a duplicação está paralisada, abandonada há meses, havendo ocupação clandestina que usa materiais como a placa da obra. Também informou não saber se o licenciamento ambiental está de acordo com o que foi iniciado no local.

á os técnicos da UFSC que estão atuando no processo judicial têm afirmado que as obras iniciadas não estão de acordo com o licenciamento, e que a prefeitura não está cumprindo o que foi acordado com a universidade, pela cessão do terreno.

O MPF pede que a Justiça Federal determine ao município a adoção de medidas concretas e urgentes para retirar terceiros da área das obras, providenciar segurança ambiental e contra ocupações, bem como para retomar os trabalhos ou definir com o IMA um projeto de recuperação ambiental integral, devolvendo o espaço à UFSC. Que o município também instaure processo administrativo disciplinar para investigar os responsáveis pela frustração da obra e pelo desperdício de dinheiro público, bem como pelas intervenções não licenciadas, ou licenciadas de forma diversa.

Outro pedido do MPF ao juízo é para que determine ao IMA que instaure procedimento administrativo disciplinar para investigar, identificar e punir os seus técnicos responsáveis pelo licenciamento, feito sem atenção ao elemento hídrico e à área de preservação permanente de suas margens, existentes no local já alterado.

Ainda foi requerido à Justiça Federal que sejam fixados prazos urgentes e de pena pecuniária para a hipótese de novas protelações ou do descumprimento das liminares antes deferidas, lembrando que a vistoria realizada pelo IMA, sem atenção para o acordado em audiência, “caracteriza no mínimo afronta ao Judiciário”.

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