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Justiça determina mudanças nas ações de combate à Covid-19 em Santa Catarina

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 06/08/2020)

O juiz Jefferson Zanini, da 2a Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público de SC, feito em ação civil pública, e determinou que o governo do Estado altere “os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, definindo expressamente quais são as ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a matriz de avaliação do risco potencial regional”.

Na decisão, desta quinta-feira (6), o magistrado mandou o Estado “implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

O juiz deu prazo de 5 dias para o Executivo comprovar a alteração dos instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de enfrentamento à pandemia.

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