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MPSC pede liminar para que Estado assuma decisões contra a Covid-19

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 30/07/2020)

O Ministério Público de Santa Catarina requereu judicialmente ajustes urgentes no processo decisório do modelo de regionalização adotado pelo Estado para enfrentamento da Covid-19, para evitar o colapso do sistema de saúde.

A ação civil pública, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Comin; pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Naschenweng, e por mais 65 promotores que atuam na área da saúde, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (30/7).

Segundo o MPSC, a iniciativa foi tomada depois do esgotamento de todas as tentativas consensuais para que o Estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios.

O Ministério Público esclareceu que, com a ação, não pretende exigir a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado “lockdown”. O objetivo, conforme o MPSC, “é que o Estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas por esses entes, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões”.

A 2a Vara da Fazenda Pública da Capital recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

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