O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital contra a revendedora de veículos proprietária do imóvel, pela degradação, contra o Município de Florianópolis, pela anuência com a irregularidade, e contra a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), pela omissão.
De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, o imóvel está localizado na Avenida Madre Benvenuta, nas margens do Rio Itacorubi. “O dano ambiental em causa decorre de construção em faixa marginal de curso d’água, espaço que é merecedor de proteção legal, definido como área de preservação permanente”, explica o Promotor de Justiça.
Segundo Seligman, desde 1986, com a edição da Lei n. 7.511, de 1986, a faixa non aedificandi é de 50 metros para cursos d’água com largura superior a 10 metros, caso do Rio Itacorubi no local onde está instalada a revendedora de veículos. O Ministério Público não identificou documentos que indicassem a existência legal e licenciada da edificação, que chega a até 60 centímetros do curso d’água, antes dessa data. “Trata-se, portanto, de edificação irregular e não autorizada formalmente”, completa Seligman.
Segundo registros da Administração Pública, foi aprovado, em 1992, um projeto para construção no local em favor da Telesc, antiga proprietária do terreno. No entanto, não houve expedição de alvará de construção. Já a ficha cadastral do imóvel na Prefeitura de Florianópolis registra a existência de edificação desde 2001, mas a Floram admite a presença de construção desde ao menos 1994.
Diante da irregularidade ambiental, em 2014 a Floram autuou a empresa, o respectivo processo administrativo foi julgado procedente e mantido em recurso julgado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), em 2017, sendo impostas as sanções de multa no valor de R$ 60 mil, de desfazimento das edificações e de apresentação de plano de recuperação da área degradada. Entretanto, desde então, apenas um toldo foi retirado do local.
Para o Ministério Público, a responsabilidade civil pelo dano ambiental deve ser imputada à empresa, por ocupar e explorar economicamente imóvel inserido em área de preservação permanente em oposição às normas ambientais e urbanísticas.
Assim, deve ser condenada a desfazer as edificações na área de preservação permanente e recuperar o local, obrigação que deve ser estendida, solidariamente e em caráter subsidiário, ao município e à Floram – ao primeiro por anuir com a ocupação ilegal e a exploração econômica de imóvel e à Floram por omitir-se na adoção de providências e na execução de suas decisões.
Além disso, a Promotoria de Justiça requer a determinação de pagamento de R$ 120 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), a fim de que sejam utilizados no financiamento de projetos que atendam a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico.
A ação foi ajuizada perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e ainda não possui decisão judicial. (Ação n. 5057132-17.2020.8.24.0023)
(MPSC, 30/07/2020)
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