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Justiça nega liminar para retorno do transporte coletivo em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 22/07/2020)

O desembargador Gerson Cherem II, do Tribunal de Justiça de SC, negou pedido de liminar, feito pelo Consórcio Fênix, para permitir a volta dos ônibus em Florianópolis.

No mandado de segurança os empresários pediam a suspensão do artigo do decreto estadual 724, que determinou a suspensão por 14 dias das atividades do transporte coletivo em 111 cidades de sete regiões do Estado, incluindo na Grande Florianópolis. As medidas restritivas, portanto, continuam valendo.

O consórcio alegou que a decisão inviabiliza sua atividade comercial, citou dificuldades financeiras decorrentes da paralisação de cem dias desde o início da pandemia da Covid-19 e ponderou que vem seguindo rigoroso plano sanitário para o transporte de passageiros.

No despacho, o desembargador disse que o exame da ação “pressupõe um juízo de ponderação entre direitos fundamentais: de um lado a saúde e de outro a livre iniciativa e o livre exercício de atividade profissional”.

Ele reconheceu que a empresa está “diante de uma situação sem precedentes recentes” e também a severidade das medidas, mas  que o “direito à saúde e à vida da comunidade catarinense e, quiçá, brasileira, deve preponderar em relação ao livre exercício da atividade econômica”.

Além disso, o desembargador levou em conta a presunção de que “todas as tomadas de decisão do Executivo estadual estão baseadas em critérios específicos e adequados para cada momento, dada a cambiante modificação do cenário criado e imposto pela pandemia do coronavírus” e que “certamente as Secretarias de Estado vêm observando a melhor maneira de evitar a propagação do vírus e diminuir, na medida do possível, os impactos na economia, tudo em conformidade com as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde”.

O magistrado falou ainda que a eventual nulidade do decreto “teria consequências em outras regiões críticas do Estado”.

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