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Conselho Universitário aprova retomada do ensino em formato não presencial; calendário suplementar deve ser definido na segunda-feira, dia 20

O Conselho Universitário (CUn) aprovou a retomada não presencial das atividades pedagógicas em Calendário Suplementar Excepcional na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em reunião nesta sexta-feira, 17 de julho. A votação não esgotou todos os artigos a serem definidos. A sessão teve duração de cerca de oito horas, e terminou com a interrupção e reagendamento da votação para uma nova sessão, a ser realizada na segunda-feira, dia 20, às 9 horas.

A resolução dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de Covid-19, e o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020. Das 92 propostas a serem votadas, 26 foram concluídas. O Conselho aprovou os capítulos 1 e 2 da Minuta de Resolução, que versam sobre questões gerais e sobre a Educação Básica.

>> Assista no Canal do Conselho Universitário às sessões desta sexta-feira

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar, ao final da sessão, agradeceu a participação dos conselheiros. “Foi muito bom, tivemos um trabalho bem produtivo, assegurado o direito dos conselheiros de se manifestarem. Isso é que é bonito em uma sessão como esta”, salientou.

Atividades Pedagógicas Não Presenciais

O texto aprovado autoriza atividades pedagógicas não presenciais, entendidas como um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

As atividades síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária. No entanto, a normativa admitirá a utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária, desde que haja a anuência de todos os alunos matriculados e/ou seus responsáveis (no caso da Educação Básica).

A sugestão de que não seria permitida aferição de frequência enquanto vigorasse o calendário excepcional suplementar foi rejeitada pelo Conselho, assim como a proposta de que não seria autorizada a realização de atividades avaliativas síncronas. A obrigatoriedade da gravação de aulas e disponibilização do conteúdo posteriormente também não foi aprovada, no entanto, não foi proibida.

“O que foi aprovado não restringe nem limita. Há ainda situações que poderão ser regulamentadas por resoluções de Câmaras e por outros atos normativos que ajustem questões como FI, avaliações e frequência. Uma resolução trata de temas gerais, e isso pode ainda ser objeto de regulamentos específicos”, explica o chefe do Gabinete da Reitoria, Aureo Mafra de Moraes.

“Havia uma expectativa de que a sessão de hoje fosse longa, uma vez que o conteúdo é bastante complexo e cada um dos artigos da resolução tem, no mínimo, duas versões a serem votadas. O que se observou desde as 9 horas da manhã foi a oportunidade de participação ampla, com direito a várias manifestações. Já houve aprovações quanto à oferta de atividades remotas tão logo a Resolução seja publicada e o papel importante que cada curso vai ter para identificar ações de acesso de todos às tecnologias digitais, com adoção de medidas por parte da Administração da Universidade”, salientou Aureo.

O Conselho também definiu as responsabilidades da UFSC, como as garantias de acessibilidade educacional e suporte tecnológico assistivo para estudantes com deficiência, políticas de inclusão digital e permanência estudantil, capacitação, suporte tecnológico e legal, além de garantias para os trabalhadores da UFSC, inclusive aqueles lotados no Hospital Universitário.

Entre as propostas que não foram votadas ainda estão o Calendário Excepcional Suplementar e dispositivos sobre os cursos de Graduação e Pós-Graduação.

parecer da comissão que apresentou sugestões de mudanças e destaques à resolução também foi aprovado preliminarmente. Ao final da sessão, o conjunto da minuta e do calendário precisa ser aprovado como um todo para que a normativa tenha efeito.

Acompanhe

O Conselho Universitário retomará a votação a partir do Capítulo 3 da Minuta na próxima segunda-feira às 9 horas, remotamente, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

Documentação:
Minuta de Resolução

(UFSC, 17/07/2020)

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