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Resolução autoriza aulas não presenciais em Santa Catarina até 31 de dezembro

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 24/06/2020)

Uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) vai autorizar que as aulas sejam não presenciais em Santa Catarina até 31 de dezembro de 2020. A portaria, entretanto, não obriga que os estudos sejam todos à distância até o final do ano. Isso vai depender da evolução do quadro sanitário.

A orientação apenas consolida essa alternativa de ensino, agora com novo prazo. O texto indica, inclusive, a possibilidade de um modelo misto com atividades presenciais e não presenciais caso as autoridades de saúde permitam a volta das aulas nas unidades.

O documento deve ser assinado nesta quinta-feira. Ele orientará as ações para as escolas estaduais e particulares. As municipais têm autonomia para decidir sobre suas atividades.

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Uma resolução anterior já permitia o ensino remoto, mas agora o novo prazo é maior. A nova determinação pode ter alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias. Na última sexta-feira, o colega Evandro de Assis trouxe a informação de que o Estado está consultando alunos e professores sobre a retomada das aulas.

A diretoria de Ensino da secretaria de Estado de Educação já discute um modelo misto de atividades. Outras 15 instituições participação do grupo de avaliação. A ideia é que todos decidam em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, “caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão”, segundo a pasta.

MEC no mesmo sentido
Uma orientação no mesmo sentido foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na última semana. O órgão estendeu a possibilidade de ensino à distância até 31 de dezembro.

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