O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à empresa Viação Santo Anjo que os eventuais passageiros que tenham como destino Florianópolis sejam informados claramente, antes da compra da passagem, que em função de medidas preventivas contra a pandemia de covid-19 não poderão desembarcar no município, devendo fazê-lo antes, na cidade vizinha de São José.
A recomendação foi encaminhada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital à empresa após apurar que nas divulgações efetuadas no site da Viação Santo Anjo a informação sobre a alteração do destino final das linhas que terminam no município de Florianópolis consta em tamanho significativamente inferior ao restante dos dados, podendo gerar falsa expectativa aos consumidores.
Isto porque os ônibus que fazem as linhas operadas pela empresa estão impedidos de chegarem ao município, uma vez que o Decreto Municipal de Florianópolis n. 21.620/2020, publicado em 2 de junho, mantém proibidos o ingresso de veículos de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado.
Ressalta a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo que o Código de Defesa do Consumidor considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Assim, a Promotora de Justiça enviou recomendação à empresa para que promova publicidade e informação adequadas e claras, por qualquer meio utilizado para venda de passagens no território catarinense – seja virtual, seja presencial -, acerca da alteração do local de desembarque, mantendo, no caso das publicidades, no mínimo, os mesmos padrões de fonte e destaque dados às demais informações essenciais do anúncio.
A recomendação do Ministério Público representa a cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais que o Promotor de Justiça entender cabíveis. O prazo para resposta estipulado peça 29ª Promotoria de Justiça é de 48 horas.
Veja a íntegra da recomendação:
(MPSC, 17/06/2020)
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