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Lei de Florianópolis sobre estacionamentos privados é suspensa pelo TJ-SC

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 04/06/2020)

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins, do TJSC, suspendeu nesta quinta-feira (4) a lei complementar 692, promulgada no final de maio pela Câmara de Florianópolis, que prevê o pagamento fracionado de estacionamentos privados na cidade.

A decisão atendeu a um pedido feito pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) em ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alega que é prerrogativa da União legislar sobre o direito civil e violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

A lei, que entraria em vigor no próximo dia 27, prevê que o usuário pode pagar vaga de estacionamento pela fração de 15 minutos. O valor teria que ser o equivalente a 25% do cobrado pela hora cheia.

“Causa enorme desconforto a interferência na atividade de outro poder, principalmente em liminar, com contraditório diferido. Todavia, diante da flagrante inconstitucionalidade, não há outro remédio, sob pena de a iniciativa privada (já em situação econômica muito delicada) amargar prejuízos cuja reparação seria difícil, para não dizer impossível”, registrou o desembargador no despacho.

Ele também destacou também os custos extras e não previstos com a necessidade de atualizar ou trocar os sistemas já existentes durante a pandemia da Covid-19.

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