Justiça mantém proibição para viagens da 4bus em Santa Catarina

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 30/05/2020)

A Justiça negou pedido para suspender a liminar que proíbe a operação da 4 Bus em viagens interestaduais em Santa Catarina. Com isso os serviços seguem impedidos no Estado.

A 4 Bus, que ficou conhecida como ”Uber do ônibus”, e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop) ingressaram com o agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros em Santa Catarina (SETPESC). O objetivo era tentar derrubar a liminar. Nessa sexta-feira (29), no entanto, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida rejeitou o pedido, mantendo a proibição. Dessa forma, segundo o diretor-superintendente do SETPESC, Elias Sombrio, tanto a 4 Bus quanto a Buser continuam sem poder realizar viagens interestaduais.

O diretor da Associação das Empresas de Turismo e Fretamento de Santa Catarina, Nilton Pacheco, afirma que a entidade vai recorrer.

— Mais uma decisão que vamos buscar a reversão. Apresentamos uma opção moderna, barata e inteligente de mobilidade e que está legal. Nosso foco é o que o passageiro precisa e quer. Não há mais espaço para imposições arcaicas e engessadas. Vamos em frente — afirmou Pacheco.


Publicado em 01 junho de 2020

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