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Pesca de arrasto em SC têm novas regras durante a pandemia; veja as mudanças

A pesca de arrasto foi liberada no Litoral catarinense conforme portaria publicado no dia 9 de abril, que autoriza a prática durante o isolamento social. Entre as obrigações, está o número de pessoas que podem participar da pesca. Não é permitido ultrapassar a quantidade máxima de 20 pescadores.

Durante as atividades, a máscara é obrigatória, e ao fim da pescaria, as pessoas devem sair imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de aglomeração. O arrasto é uma modalidade de pesca em que os pescadores usam barcos para levar uma rede ao mar, deixando uma ponta na praia. Depois, o material é puxado até a areia pelas extremidades.

Confira abaixo as regras de funcionamento para a atividade:

  • O número máximo de pessoas permitido na operação da pesca é de 20 pescadores;
  • O uso de máscara é obrigatório a todos durante a atividade;
  • Após a pescaria, os envolvidos devem sair imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca;
  • O lançamento da rede e a operação das embarcações somente poderão ser realizadas por pescadores profissionais devidamente habilitados e a puxada da rede poderá contar como apoio de auxiliares de pesca;
  • Somente poderão permanecer na praia as pessoas envolvidas diretamente com a operação de pesca e durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5 metro;
  • Os pescadores devem seguir as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde, especialmente no que diz respeito aos cuidados de higiene pessoal e de equipamentos;
  • Realizar frequentemente a desinfecção com álcool 70%. Quando possível, é indicada também a limpeza de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios, entre outros.

(G1SC, 27/04/2020)

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