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Para STF, Estados e municípios podem decidir sozinhos sobre isolamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu que Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal.

O ministro acolhe ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que, entre outros pleitos, pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e a não interferir em Estados e municípios.

Nesta segunda-feira (2), a entidade reagiu ao balanço no cargo do ministro Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e reforçou o pedido ao STF.

A decisão, por outro lado, também define que os atos podem ser adotados “sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário”.

(Confira a matéria completa em ND, 09/04/2020)

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