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MPSC recomenda que Prefeitura de Florianópolis adote medidas para autuar cidadãos que se neguem a realizar teste da covid-19

A 33ª Promotoria de Justiça da Capital pediu esclarecimentos e obteve reposta da Secretaria Municipal de Saúde sobre o fato de que, dos 753 cidadãos chamados a realizar testes rápidos para covid-19, 37% não compareceram após múltiplos contatos e mensagens de texto. Além disso, 9% dos que atenderam teriam se negado a fazer o teste e 17% dos agendados não compareceram. Com a explicação, o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng expediu uma recomendação na manhã desta sexta-feira (24/4) à Prefeitura Municipal de Florianópolis para que esta identifique e autue os cidadãos com sintomas da covid-19 que se negarem a realizar testes, comunicando imediatamente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) os casos que configuram crimes de desobediência, desrespeito e infração de medida sanitária preventiva, previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Na resposta da Secretaria Municipal de Saúde, que precedeu a recomendação do MPSC, o órgão informou que tem investigado todos os casos com resultado positivo para a covid-19. Nos casos de pessoas que não atendem telefone ou e-mail, são solicitadas “buscas ativas” junto aos Centros de Saúde. A Secretaria comunicou, ainda, que todas as pessoas com indicação de realizar o teste ou que são casos suspeitos com obrigatoriedade de isolamento domiciliar e que descumprem tal medida são responsabilizadas e cobradas pela Vigilância Sanitária, conforme o Código Sanitário Municipal.

A partir dos esclarecimentos da Secretaria Municipal de Saúde, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital enviou recomendação ao Prefeito da Capital para que adote imediatamente as determinações da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, e da Lei Complementar Municipal nº 239/2006. No âmbito das atividades e dos serviços municipais, os instrumentos preveem as seguintes medidas: identificar cada um dos munícipes que, chamados pelo município, não responderam e não realizaram teste para verificação da presença do novo coronavírus; identificar todos os munícipes que se negaram a realizar os testes para detecção da covid-19; identificar os munícipes que confirmaram a presença, mas não compareceram na data marcada para a realização dos testes para constatação da doença; autuar todos aqueles que se negaram a realizar exames médicos, testes laboratoriais e/ou tratamentos; solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência e encaminhar o agente a unidade hospitalar para realização de exames médicos; e, por fim, comunicar imediatamente ao Ministério Público catarinense os casos que configurem crime.

O MPSC recomendou ao Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, a adoção imediata das medidas citadas acima e solicita resposta do documento no prazo máximo de 48 horas, dadas a urgência e a gravidade da situação. “É importante registrar que o objetivo da recomendação é ajudar a Prefeitura de Florianópolis, que está fazendo um grande trabalho no combate ao novo coronavírus”, conclui Naschenweng.

OUÇA A RÁDIO MPSC
Confira a reportagem com o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng.

(MPSC, 24/04/2020)

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