A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu reverter na Justiça liminar que impedia a mudança do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para novo prédio localizado no bairro Coqueiros, em Florianópolis. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicada na noite desta terça-feira, 3, revogou a liminar autorizando o órgão a realizar a alteração de endereço.
“O Detran de Santa Catarina tem se modernizado e se empenhado em oferecer serviços de qualidade ao cidadão catarinense. A mudança de sede está alinhada com a premissa de economia de recursos públicos, melhoria do atendimento aos usuários e da estrutura para os colaboradores do órgão”, afirma Sandra Mara Pereira, diretora do Detran. Ela destacou que o processo de mudança foi feito de forma transparente e pautado pela legalidade. Agora, os procedimentos internos para a efetivação da mudança serão retomados imediatamente, como licitação para contratação de fornecedores para instalação de divisórias, cabeamento, ar-condicionado, entre outras providências. Após as licitações concluídas e os serviços contratados, a mudança dos primeiros setores deverá ocorrer em cerca de dez dias e a Ciretran, que atende diretamente o público, deverá realizar a alteração para o novo endereço em um período de 30 dias.
Um pedido de reconsideração havia sido protocolado pela PGE em 17 de fevereiro diretamente ao juízo que deu a liminar para impedir a mudança. No entanto, como ainda não havia ocorrido a reanálise da decisão, a PGE resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quarta-feira, 26 de fevereiro, obtendo a decisão favorável ao Estado nesta terça.
Para o desembargador Rodolfo Tridapalli do TJSC, a manutenção da liminar para impedir a transferência poderia causar prejuízo ao próprio Estado, uma vez que “veementemente comprovadas as precárias condições de trabalho e de estrutura da atual sede do Detran-SC e por consequência de atendimento ao público”.
O desembargador também observou que, por já estar vigente o contrato de locação do novo endereço desde janeiro deste ano, a demora na transferência poderia “produzir um efeito lesivo mais grave à Administração Pública Estadual, pois ele custará aos cofres públicos o equivalente a R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) por mês de aluguel e R$ 17.666,00 (dezessete mil seiscentos e sessenta e seis reais) de IPTU, quantia inferior ao atual aluguel pago no valor de R$ 185.439,97 (cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove mil reais e noventa e sete centavos)”.
“Necessário também ponderar que em relação ao pagamento do IPTU foi requerido administrativamente a imunidade tributária, fato que tornará o contrato ainda mais vantajoso”, complementou o desembargador na decisão.
Interesses individuais
A ação foi ajuizada pelo proprietário do atual imóvel ocupado pelo departamento, alegando ter havido irregularidades na dispensa de licitação e no contrato de locação da nova sede. Entretanto, a PGE defendeu que a mudança está de acordo com a legislação e que a nova instalação resultará em economia ao Estado, já que valor da locação diminuirá dos atuais R$ 27,04 o metro quadrado para R$ 17,26.
Para a procuradora do Estado responsável pela ação, Jocélia Aparecida Lulek, o pedido de suspensão da mudança de endereço foi motivado por interesses individuais, além disso, a nova estrutura melhorará o atendimento à sociedade. “O Estado de Santa Catarina quer restabelecer a ordem e manter a alteração da sede do Detran para o novo endereço, pois a mudança atende aos anseios da sociedade, da administração e preserva o patrimônio e o interesse públicos”, destacou a procuradora.
A Procuradoria argumentou que a dispensa de licitação está fundamentada juridicamente, pois o atual prédio apresenta problemas estruturais que não seriam solucionados com serviços de manutenção, ocasionando um risco para a sociedade. O próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar a representação feita pelo proprietário do imóvel atual, observou os problemas estruturais das instalações.
Na defesa, a PGE também destacou que o proprietário do atual imóvel ingressou na Justiça com uma ação popular buscando atender interesse próprio, quando, na verdade, esse tipo de processo deve se destinar a defender interesse de toda a sociedade.
Processo 5004015-83.2020.8.24.0000/SC
(Governo de Santa Catarina, 04/03/2020)
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