A partir de mensagens veiculadas em redes sociais convidando a população para participar de carreatas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou uma minuta de recomendação às Polícias Militar e Civil de Santa Catarina que poderá ser utilizada por Promotores de Justiça quando oportuno. A minuta prevê que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a realização de carreatas e, com isso, a propagação do novo coronavírus no estado .
O documento recomenda, ainda, que os responsáveis pelos eventos sejam identificados a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam dar início a uma ação penal pública. Desobediência, infração de medidas sanitárias e a causa de epidemia mediante a propagação de germes patogênicos estão entre os tipos penais que podem ser caracterizados.
A recomendação considera a publicação, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos n. 525/2020 e n. 534/2020, que dão continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus em Santa Catarina. Com os decretos, continuam suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, bem como a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo.
Como instituição responsável por salvaguardar o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, o MP catarinense, por meio da atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, respeitando as competências constitucionais, mantém-se vigilante. Entende que avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo novo coronavírus, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão pelo estado, culminam na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas.
(MPSC, 30/03/2020)
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