Da Coluna de Renato Igor (NSC, 24/03/2020)
O Ministério Público de Santa Catarina está monitorando os decretos municipais que determinam ‘toque de recolher’. No entendimento da instituição, esse formato de decreto é inconstitucional no momento. O órgão informa que a medida é utilizada em Estado de Sítio e situações de guerra, o que não é o caso.
A prefeituras devem regulamentar, via decreto, o isolamento social através de quarentena. Esse é um instrumento utilizado baseado em fundamentação científica e justificado em evidências técnicas, baseado em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Como o foco, agora, é combater a expansão da pandemia da Covid- 19, o decreto de isolamento social é o ato administrativo correto a ser feito.
Sendo assim, com fundamento técnico, o Ministério Público irá cobrar o cumprimento de medidas de restrição de circulação que tiverem por objetivo evitar a rápida propagação da Covid-19.
O Código Penal estabelece o crime de infração de medida sanitária preventiva, como ”infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Glossário
O Ministério Público de Santa Catarina fez um glossário para explicar as medidas de emergência:
MUNICÍPIOS PODEM E DEVEM:
Quarentena: é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. A restrição de atividades, incluindo trânsito de pessoas no município, deve ter justificativa em critérios sanitários, de acordo com a realidade local, e não podem alcançar os deslocamentos em busca por serviços essenciais.
Isolamento: é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; IV – estudo ou investigação epidemiológica; V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Barreira sanitária: a barreira sanitária é uma blitz que não impede o direito de ir e vir, autoriza a entrada das pessoas, mas visa fiscalizar a entrada de pessoas possivelmente adoecidas no território. O município poderá exercer a fiscalização do cumprimento das regras e recomendações de isolamento social, como atividades de turismo e trânsito de pessoas idosas, porém não pode impedir o ingresso de pessoas com residência, ainda que sejam somente visitantes na cidade.
MUNICÍPIOS NÃO PODEM
Bloqueio total de acesso: Não é permitido o fechamento completo das cidades para ingresso de pessoas e veículos. É permitido o bloqueio de algumas vias para tornar mais eficazes as barreiras sanitárias, desde que haja outro acesso próximo e que o bloqueio não coloque em risco o acesso e a segurança do cidadão. Não é possível, por exemplo, a colocação de placas ou tubos de concreto na única entrada do município para proibir a entrada de veículos ou visitantes.
Proibição geral de ingresso de não moradores: os Municípios não podem proibir o ingresso de pessoas sem que haja pertinência concreta com as ações para proteção à saúde como, por exemplo, tornar exclusivo o acesso para moradores ou veículos emplacados no Município. Toque de recolher: É uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações excepcionais como estado de sítio e guerra. Esse tipo de medida é diferente de quarentena, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |