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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição 21.224, de 18 de março de 2020, a Portaria IMA 67/2020 que define condições para validação e autorização de dispositivos de geoposicionamento em caminhões limpa-fossa que prestam serviço em Santa Catarina, em complementação ao Decreto 469, de 13 de fevereiro de 2020, e Lei 17.082, de 12 de janeiro de 2017.

Sendo assim, o IMA disponibiliza sítio eletrônico com informações para a homologação de dispositivos
de geoposicionamento em http://rastreamento.ima.sc.gov.br.

O prazo de regularização para os veículos que executam as atividades de limpa-fossa é de 120 dias,
podendo ser revisto, futuramente, em razão das dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19 e/ou
inexistência de empresas homologadas para a prestação de serviço de geoposicionamento.

(CREA-SC, 26/03/2020)

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