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Coronavírus: Justiça suspende atividades do Airbnb em Santa Catarina durante quarentena

Da Coluna de Fabio Gadottti (ND, 27/03/2020)

O juiz Jefferson Zanini, da 2a Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os serviços do Airbnb em Santa Catarina, pedido feito pelo Ministério Público estadual.

A ação civil pública foi proposta pela titular da 29a Promotoria, Analú Librelato Longo, da área da Defesa do Consumidor, com base na necessidade de combate à propagação do coronavírus.

A plataforma online, conforme a decisão, não poderá anunciar ou aceitar reservas durante o período previsto no decreto estadual 525/2020, que estabelece restrições de funcionamento de atividades econômicas, entre elas a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do Estado.

“No confronto entre o direito fundamental à vida, compreendida como derivativo da dignidade da pessoa humana, e os princípios fundamentais da livre iniciativa e da não intervenção do Estado na ordem econômica, mostra-se salutar nesse excepcional momento que caminha a humanidade, ser dada prevalência ao primeiro”, afirmou o magistrado na sentença.

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