Da Coluna de Estela Benetti (NSC, 26/03/2020)
O governo de Santa Catarina, que foi um dos primeiros a adotar isolamento social no combate ao coronavírus, lança nesta quinta-feira (26) um plano de ação para retomada gradual de atividades econômicas. Em entrevista coletiva, às 18h, o governador Carlos Moisés da Silva anunciou que seguem proibidos o transporte coletivo urbano e intermunicipal e a entrada de veículos de passageiros de fora do Estado e do Brasil.
A retomada de atividades econômicas inclui abertura de agências bancárias e lotéricas a partir de segunda-feira e, a partir de quarta-feira, retomada das atividades do comércio em geral, shopping centers, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras, com limitação de funcionamento para que seja mantida distância entre as pessoas. Além disso, autorizou totalmente serviços de autônomos, trabalhadores domésticos e profissionais liberais. Após anunciar as medidas, o governador recomendou que as pessoas devem sair somente se necessário para prevenção ao coronavírus.
Carlos Moisés informou que o govero recebeu mais de 300 sugestões de entidades empresariais e outras representativas do setor produtivo. Agradeceu e disse que todas foram levadas em conta, inclusive as do novo Movimento ReageSC, que tem a adesão de 50 entidades empresariais.
– A vontade do governo é que todos voltassem à normalidade, com 100% de carga. Mas não estamos numa normalidade. A nossa crise nem chegou ainda – alertou o governador.
Para tranquilizar a população em relação a essa retomada de atividades em duas semanas, Moisés explicou que não é uma medida geral, com transporte coletivo. Além disso, ele disse acreditar que as pessoas serão mais cuidadosas porque já sentiram que o problema da pandemia é muito sério.
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
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