SERVIÇOS DO PRÓ-CIDADÃO
17/03/2020
Governo do Estado determina suspensão por 30 dias das aulas nas redes estadual, municipal e particular de SC
17/03/2020

CORONAVÍRUS: aulas da rede pública e privada de ensino são suspensas

foto/divulgação: Cristiano Andujar / PMF

A Prefeitura de Florianópolis informa que, a partir desta terça-feira (17), estão totalmente suspensas as aulas da rede municipal, privada e estadual em Florianópolis. A decisão foi publicada em decreto oficial e vale para ensinos infantil, fundamental, médio e superior. A medida vale por 14 dias e não terá prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.

A decisão faz parte da ampliação do decreto oficial Nº 21.340 da última sexta-feira (13) sobre as medidas para combater o avanço do COVID-19 por Florianópolis, e foi tomada após reunião com o comitê de médicos da Prefeitura que vem estudando resultados de ensaios do contágio do vírus no mundo e no Brasil.

Na tarde desta segunda-feira (16), o Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro concedeu coletiva de imprensa com os secretários municipais esclarecendo as novas decisões do decreto. A coletiva foi transmitida AO VIVO pelo Facebook da Prefeitura de Florianópolis.

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR AO VÍDEO NA ÍNTEGRA

Além da suspensão das aulas, o decreto também determina a suspensão das atividades, também por 14 dias, de estabelecimentos localizados em espaços fechados, com característica de grande circulação de pessoas (tais como cinemas, museus, bibliotecas e teatros).

O Município também segue tomando outras medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. Eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 250 pessoas para espaços abertos e 100 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros devem ser cancelados ou adiados.

Locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, shopping centers e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

Confira o decreto oficial na íntegra

(PMF, 16/03/2020)

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