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Justiça proíbe linhas intermunicipais da 4Bus, a “Uber dos ônibus” em SC

(Foto: Divulgação)

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 20/02/2020)

O serviço conhecido como “Uber dos ônibus” teve mais um revés na Justiça. Decisão judicial proibiu a 4Bus e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop) de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro em Santa Catarina.

A decisão desta quarta-feira (19), em caráter liminar, é da juíza substituta Ana Luísa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros em Santa Catarina.

A magistrada determinou, ainda, que a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) efetive a fiscalização. A juíza permitiu as viagens intermunicipais nas próximas 48 horas e aplicou multa de R$ 5 mil para cada trecho que operar a partir dois dias concedidos de prazo.

O diretor-executivo da Buscoop, Nilton Pacheco, lamentou a decisão:

— Mais uma decisão versada em fatos inverídicos produzidos, buscando tão somente o impedimento da livre concorrência, em prejuízo do usuário do transporte — disse o executivo

Na semana passada, a Justiça Federal já havia proibido a operação da 4Bus em Santa Catarina nas viagens interestaduais.

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