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Justiça proíbe, em liminar, operação da 4bus em SC

Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Eduardo Didonet Teixeira, proibiu a 4bus de comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou chegada em Santa Catarina. A decisão saiu na segunda-feira (10).

Conhecida como “Uber do ônibus”, a 4bus é um aplicativo de viagens de ônibus de fretamento coletivo que promete viagens até 60% mais baratas em relação ao transporte convencional. Surgiu por meio da Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento do Estado de SC (Aettusc) e da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop).

“As rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia estão gerindo sistema que oferece transporte irregular, em desacordo com a autorização que as empresas com elas conveniadas possuem”, concluiu o juiz federal.

(Confira matéria completa em ND, 11/02/2020)

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