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Justiça confirma reintegração de posse em favor do Estado de imóvel em Florianópolis

Estacionamento fica ao lado do TAC, no Centro de Florianópolis. Foto: Reprodução Google Earth

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a reintegração de posse em favor do Estado de imóvel localizado no Centro da Capital ao lado do Teatro Álvaro de Carvalho (TAC). A reintegração havia sido concretizada em 2017, quando a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve decisão favorável na ação contra a associação que administrava um estacionamento no local.

O terreno em que funcionava o estacionamento é público e pertence ao Estado, mas estava cedido ao município de Florianópolis até 2014, que permitia a exploração do imóvel por parte da associação. Com a não renovação da cessão, o Estado notificou a entidade para que devolvesse a área, mas ela se negou a deixar o imóvel. A PGE ajuizou, então, ação de reintegração de posse em razão do chamado “esbulho possessório”.

A Justiça autorizou a reintegração em 2017, mas a associação recorreu ao TJSC. Em decisão publicada nesta quarta-feira, 26, os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público confirmaram que o Estado tinha o direito de tomar posse do imóvel por se tratar de um bem público estadual.

Os julgadores reconheceram que a associação tinha a posse legítima do imóvel até a data em que foi notificada para devolver, mas se tornou arbitrária no momento em que se negou a restituir o bem público ao Estado.

Para a Justiça, como a associação se encontrava na condição de mera permissionária, uma vez comunicada pelo poder público sobre o fim da cessão tinha o dever de devolver o imóvel.

Desde 2017, o terreno em questão está sob responsabilidade da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que administra o TAC. Atualmente, uma outra empresa vencedora de licitação opera o estacionamento no local.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Elenise Magnus Hendler, Marcelo Mendes, Rosângela Conceição de Oliveira Mello e Tatiana Coral Mendes de Lima.

Processo 0324777-39.2015.8.24.0023

(Governo de Santa Catarina, 27/02/2020)

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