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MPSC contesta cumprimento de contrato para balneabilidade da Beira-Mar Norte

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à CASAN que não aceite como cumprida a implantação do sistema de esgoto sanitário complementar para as praias na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, realizada pelo Consórcio Fast-CFO. A recomendação foi expedida por não ter sido entregue, ainda, a balneabilidade estipulada em contrato.

A conclusão da obra tem data de término marcada para 31 de janeiro de 2020, próxima sexta-feira. De acordo com a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, dos R$ 17,8 milhões contratados, incluindo dois aditivos, já foram pagos ao Consórcio, até o mês de dezembro, R$ 16,6 milhões. Porém, além de não ser possível considerar a área própria para banho, as medições foram feitas em apenas três pontos, o que não abrange a área total definida no contrato.

Para estabelecer que determinado ponto é próprio para banho, é necessário que pelo menos 80% das coletas nas cinco semanas anteriores estejam dentro dos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O critério, segundo a Promotoria de Justiça, não foi atingido na Beira-Mar Norte, conforme atestam as séries de análises feitas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Em dois dos pontos (em frente ao monumento da Polícia Militar e em frente à Rua Altamiro Guimarães), a medição realizada no dia 8 de janeiro resultou em água imprópria para banho, repetindo pelo menos as 10 avaliações anteriores. Já o terceiro ponto, em frente à Praça Esteves Júnior, teve análises de água própria nos dias 2 e 8 de janeiro, mas foi considerado impróprio para banho nas 10 medições anteriores.

A recomendação da Promotora de Justiça Darci Blatt para a CASAN é que não aceite o contrato como cumprido até que toda a área esteja própria para banho, sem qualquer ônus ao Estado para a operação e manutenção neste período, e que a empresa concessionária do sistema de água e esgoto em Florianópolis exija e fiscalize as obrigações previstas.

A Promotora de Justiça também recomenda à CASAN que solicite ao IMA a coleta em toda a extensão prevista no contrato, mensalmente e em dias e condições climáticas diversas, e remeta os laudos de balneabilidade ao Ministério Público. Finalmente, recomenda ao Consórcio Fast-CFO que cumpra o contrato em sua integralidade, até atingir a balneabilidade da Beira-Mar Norte em toda a extensão prevista, do trapiche até a Ponta do Coral.

O prazo para as respostas sobre o aceite dos termos da Recomendação é de cinco dias, a contar do recebimento. Em caso de omissão ou resistência injustificadas, poderão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

Veja a íntegra da recomendação

(MPSC, 29/01/2020)

 

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