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Liminar determina que área no leste da ilha, em Florianópolis, seja considerada como APP

A prefeitura de Florianópolis deve enquadrar uma área, no Bairro Rio Tavares, no leste da ilha, como Área de Preservação Permanente (APP) e desconsiderar qualquer zoneamento municipal menos restritivo para as consultas de viabilidade de construção, para a emissão de licenças e para a emissão de alvarás no local. Além disso, a prefeitura deve providenciar nova sinalização, identificando o novo enquadramento. A Floram, responsável pelas licenças ambientais no município, também deve considerar a área como uma APP e, caso tenha emitido licenças e alvarás com base no enquadramento anterior, deve suspendê-los.

A liminar foi pedida em ação civil pública (ACP) movida pelo Promotor de Justiça Alceu Rocha em procedimento da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, e concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública. As multas por descumprimento variam de R$ 5mil a R$ 10mil, para a Prefeitura Municipal e para a Floram, conforme a obrigação não cumprida.

Como a Prefeitura e a Floram não consideravam a área como uma APP, onde não é permitido fazer obras, no local – situado no final das servidões Quadros, Manuel Isidoro Augusto, Isidoro Garcês e Canarinho – seria possível emitir licenças e alvarás com base em zoneamentos como Área Residencial Permanente (ARP) ou Área de Preservação de Uso Limitado (APL).

O principal objetivo da ACP e da liminar é justamente evitar que possíveis obras provoquem prejuízos irrecuperáveis ao meio ambiente antes que um estudo completo da área permita um enquadramento definitivo.

Durante o inquérito civil que sustentou a ACP, foram feitas vistorias e apresentados estudos técnicos que comprovaram a necessidade de analisar e estudar melhor o local, devido à sua vegetação e ocorrência de áreas banhadas, para providenciar o enquadramento mais adequado, por isso o pedido de liminar para evitar que a agressões ao meio ambiente prosseguissem e com o risco de gerar danos irrecuperáveis.

(ACP n. 5011919-22.2019.8.24.0023.)

(MPSC, 11/12/2019)

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