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Estado de SC entra com ação para garantir sistema adotado pelo TJSC

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 31/10/2019)

O Estado de Santa Catarina entrou com uma ação na Justiça Federal para permitir que o Tribunal de Justiça de SC siga com a implantação do sistema e-proc e garantir que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “se abstenha de suspender, impedir ou criar qualquer embaraço, seja de ordem técnica, operacional, procedimental ou financeira”.

O juiz federal Cristiano Estrela da Silva deu prazo de três dias para manifestação prévia da União, por intermédio da AGU.

Entre os argumentos apresentados na ação pelo procurador do Estado Ezequiel Pires, da PGE, está a “autonomia administrativa” dos tribunais – “o CNJ não pode interferir na autogestão dessas cortes, mas apenas pautar-se como órgão de controle” – e a falta de amparo legal para a exigência de suspensão de implantação do e-proc pelo TJSC e adoção do PJe.

Ofício nesse sentido foi encaminhado na sexta-feira pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, ao presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço.

Em outro flanco, o presidente da OABSC, Rafael Horn, enviou ofício ao Conselho Federal pedindo a intervenção da entidade junto ao CNJ para derrubar a determinação para suspensão do e-proc e evitar a adoção do Pje.

“Uma pesquisa realizada no ano passado pelo STJ assinalou o que os usuários do sistema já sabiam: o eproc é o melhor sistema eletrônico que atende às necessidades dos jurisdicionados e, o PJE é a ferramenta de maior dificuldade operacional, sobrecarregando ainda mais o grande esforço despendido pela advocacia para operar o processo eletrônico”, afirmou Horn.

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