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Decreto regulamenta produção de queijos artesanais em Santa Catarina

Foto: Divulgação

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 24/11/2019)

Decreto publicado na sexta-feira pelo governo do Estado regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina. Um lei estadual já tratava do tema, mas ainda faltava um dispositivo para regrá-la. A legislação foi sancionada em janeiro de 2018 com base em um projeto aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) de autoria de João Amin (Progressistas).

Pela lei, enquadra-se como queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes. O texto ainda estabelece como queijaria o espaço destinado à produção do produto dentro de uma propriedade.

O decreto da última sexta-feira determina os percentuais físico-químicos recomendados como requisitos para os queijos artesanais conforme a matéria gorda, umidade e maturação. O produto tradicional deve ser maturado por, no mínimo, 60 dias. O regulamenta também impõe cuidados específicos com a água e o leite usados.

As queijarias, onde os produtos vão ficar armazenados, também precisam cumprir especificações técnicas, principalmente sanitárias. A fiscalização das regras será feita pela Cidasc, com previsão de multa para descumprimento. Veja aqui, entre as páginas 2 a 5, os detalhes da regulamentação.

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