A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou nesta quarta-feira (30), por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta ainda poderá ser modificada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, antes de voltar para o Senado.
A reunião durou mais de oito horas. Foram rejeitadas cinco propostas de alteração do texto principal – os chamados destaques. Uma modificação aprovada retirou do texto a ideia de estabelecer, como um dos objetivos da regulação no setor, padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, compareceu à reunião da comissão especial. Ontem ele já havia dito em suas redes sociais que o novo marco regulatório do saneamento “vai garantir competitividade e mais recursos privados”.
Prazo para licitar
O texto aprovado fixa prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Nesse prazo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação com os municípios. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.
“Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho.
Esse prazo foi acrescentado na versão do texto apresentada na noite de terça-feira (29) pelo relator. O relatório anterior, que previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo, provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais.
Na manhã de hoje, Geninho fez novas modificações no texto, gerando críticas de deputados da oposição, que apresentaram vários requerimentos para adiar a votação. Eles alegaram que não houve tempo para analisar o novo texto.
A reunião teve muito bate-boca. Chegou, inclusive, a ser suspensa por cinco minutos, por conta de confusão no plenário, depois que o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) pediu a retirada dos manifestantes contrários à entrada de empresas privadas no setor.
Polêmica
Deputados favoráveis ao texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit.
Eles citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento que mostram que hoje cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à água tratada.
Mas deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), alegam que a proposta atende a interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”.
O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento.
Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ele cita dados do IBGE que mostram que, entre 2007 a 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito o que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, de ligações e tratamento de esgoto.”
Metas de universalização
Conforme o texto aprovado, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento.
Contratos em vigor sem essas metas terão prazo de um ano para se adaptar.
Os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da licitação – estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas.
Conforme o novo texto, em 90 dias, decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira.
Prestação regionalizada
Para permitir a prestação dos serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União.
Pela proposta, os prefeitos terão de aderir a essas modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos federais.
Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei.
Aterros sanitários
Foi flexibilizada a determinação que hoje consta na Lei dos Resíduos Sólidos de que rejeitos sejam tratados em aterros sanitários.
Pelo novo texto do relator, nos casos em que isso for economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente.
Agência reguladora
O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços.
O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.
(Câmara dos Deputados, 30/10/2019)
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