Já adotado por 18 estados brasileiros, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário previsto na Constituição Federal que permite que os municípios sejam remunerados pela manutenção de áreas de preservação, como parques e estações ecológicas. A iniciativa, que esteve no foco dos debates realizados na manhã desta quarta-feira (23) no 2º Congresso de Administração Tributária, foi apontada como uma alternativa válida também para Santa Catarina.
Conforme a engenheira florestal Mariese Cargnin Muchailh, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a proposta do ICMS Ecológico é compensar os municípios que abrem mão de áreas que poderiam estar sendo utilizadas para a produção agrícola, ou que investem, por iniciativa própria, na prestação de serviços ambientais.
“A principal vantagem é a justiça fiscal, pois há municípios que tem muita área protegida e nesses espaços não é possível realizar, por exemplo, o cultivo de soja, que gera ICMS. Mas também há o ganho ambiental. Muitos municípios que não tinham parques e reservas passaram a criar estas áreas, aumentando a proteção ambiental. Então é um círculo vicioso, o município cria o parque e passa a fazer parte da repartição do ICMS.”
Conforme a legislação, 25% da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é de repasse obrigatório aos municípios. Desta parcela, 75% devem ser distribuídos conforme critérios estabelecidos na Constituição Federal, com os 25% restantes seguindo requisitos específicos previstos em cada estado, que podem incluir a prestação de serviços ambientais.
Nestes casos, os municípios que preservam suas florestas, mananciais e biodiversidade, ganhariam uma pontuação maior para a distribuição dos recursos advindos do imposto.
O Paraná foi o primeiro estado a implantar o ICMS Ecológico, ainda em 1991, sendo seguido dos estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Rondônia (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro e Ceará (2007).
Para Mariese, o modelo é válido também para Santa Catarina, sobretudo devido ao perfil natural do estado, que compartilha com o Paraná biomas como a Mata Atlântica. “Os nossos estados são muito similares em termos de cobertura florestal, e é necessário realmente aumentar a proteção ambiental, então esse exemplo seria muito legal para Santa Catarina, porque incentivaria os municípios a adotarem um comportamento ambiental mais moderno, mais avançado.”
Realizado entre os dias 22 e 23, no Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, o 2º Congresso de Administração Tributária é promovido pela Assembleia Legislativa, Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado e Escola Superior de Administração e Gerência (Esag).
(Agência AL, 23/10/2019)
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