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ICMBio é multado por ligitância de má fé em observação de baleias no Sul de SC

Da Coluna de Moacir Pereira (NSC, 24/10/2019)

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi condenado pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 5 mil por resistir à decisão judicial que autoriza o Turismo de Observação de Baleias Embarcado (TOBE) na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca.

A sentença condenatória inclui litígio de má-fé, ou seja, resistir sem justificativa a uma decisão judicial, é do juiz federal Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida. O ICMBio disse que vai recorrer e nega que haja resistência em relação à liberação da atividade.

O juiz destaca que, em 2016, a Justiça deu permissão para a observação de baleias-francas com uso de embarcações nos limites da APA (Área de Proteção Ambiental) da Baleia Franca nos municípios de Garopaba e Imbituba, considerado produto turístico cinco estrelas no resto do mundo. Na avaliação do magistrado, o ICMBio apresentou embargos para postergar o cumprimento da decisão.

No documento, Raupp também rejeitou o embargo em que o Instituto afirma que a implementação do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo precisava de um plano de fiscalização com inspeção no local das atividades nas embarcações durante as saídas.

Raupp afirmou que houve omissão do ICMBio na fiscalização do TOBE e que a postura do Instituto é contraditória, já que anteriormente autorizou esse tipo de turismo.

A observação da baleias é uma das principais atrações turísticas em vários países nas Américas, Oriente e Oceania. Aqui em Santa Catarina, apesar de toda infraestrutura técnica e profissional na região de Imbituba, por posição ideológica do ICMBio, não há turismo desde 2016.

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