Inovação a serviço do desenvolvimento sustentável. Totalmente digital, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) emitiu nesta quarta-feira, 04 de setembro, a primeira renovação autodeclaratória da Licença de Operação (LAO) para a atividade de Linhas de Transmissão. A solenidade de lançamento ocorreu na Celesc, primeira empresa beneficiada com a nova modalidade.
A Licença Ambiental de Operação é a última de três autorizações ambientais (LAP – Licença Prévia, LAI – Licença de Instalação e LAO – Licença de Operação) que são necessárias para o funcionamento do empreendimento e deve, em média, ser renovada a cada quatro anos.
No caso da atividade de Linhas de Transmissão, o impacto como, por exemplo, supressão de vegetação e preparação do terreno, já ocorreu na fase de instalação das torres e linhas. Até agora ao solicitar a renovação, o processo tramitava como um novo licenciamento. A partir do lançamento da modalidade autodeclaratória, se não houver alterações no projeto original do empreendimento, a renovação é concedida de forma online e imediata.
Como ocorreu com a atualização da Licença de Operação para a Linha de Distribuição 138 kV Canoinhas – Papanduva, de 38,7 quilômetros de extensão e traçado localizado nos municípios de Canoinhas, Major Vieira e Papanduva, primeira renovação autodeclaratória da LAO concedida pelo Instituto. Após o empreendedor realizar o cadastro, preencher os dados, cumprindo as exigências legais e apresentando os documentos obrigatórios, a renovação da LAO foi emitida na mesma hora.
No ato de lançamento, coube ao presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, dar o clique para a emissão da primeira renovação autodeclaratória da LAO. “A Celesc fica muito feliz com este passo porque vamos evoluir, comprometidos com o meio ambiente e cumprindo aquilo que está regrado pela licença. As indústrias só têm a ganhar com isso e, certamente, vai ser mais um case de sucesso. Hoje realmente é um dia histórico”, completou o presidente da Companhia.
Somente a Celesc tem cerca de 4.700 quilômetros de linhas de distribuição para as quais é obrigatório renovar a Licença de Operação (LAO). O procedimento que antes levava, em média, 438 dias, agora é concluído em questão de horas. E vai ser fundamental para reduzir também o tempo de análise de todos os licenciamentos do IMA.
“Ao lançar o sistema para uma atividade, o IMA beneficia todas as demais, pois ao dinamizar a emissão de uma licença os analistas podem se debruçar sobre outros projetos de maior complexidade”, destaca o presidente do Instituto, Valdez Rodrigues Venâncio.
Após a emissão da licença o IMA atua por meio de auditoria para a verificação dos dados declarados pelo empreendedor. A constatação, a qualquer tempo, da prestação de dados falsos ou de inconsistências implica a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e torna aplicáveis penalidades determinadas pela legislação.
O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Tecnologia e pela Diretoria de Regularização Ambiental do IMA. As Instruções Normativas referentes a estes procedimentos estão disponíveis no site www.ima.sc.gov.br.
Entenda o licenciamento ambiental
No Brasil o modelo adotado é o trifásico que requer a emissão de três licenças ambientais para a operação do empreendimento.
A primeira delas é Licença Ambiental Prévia (LAP), fase em que o órgão ambiental avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental do mesmo. Geralmente é a etapa mais complexa pela análise dos estudos e de todos os documentos referentes ao projeto.
Depois o empreendedor deve solicitar a Licença de Instalação (LAI) que autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
Por fim, a Licença de Operação (LAO) autoriza o funcionamento do empreendimento. Deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação do cumprimento e eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.
Em agosto de 2018, o IMA lançou uma nova modalidade de licenciamento, a LAC – Licença Ambiental por Compromisso, realizada de forma online. Atualmente, está disponível para as atividades de avicultura e para Transporte de Produtos Perigosos e Resíduos. Semelhante à declaração de Imposto de Renda, neste procedimento o empreendedor preenche os dados e se compromete pela veracidade dos mesmos e da documentação anexada. A LAC é voltada a atividades com baixo impacto ambiental.
A Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO, LAC) é definida pela Resolução CONSEMA 98/2017.
(IMA, 04/09/2019)
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