Uma audiência judicial nesta semana expõe a falta de fiscalização para coibir invasões em Florianópolis. No centro da questão, está uma área particular junto à Beira-mar Norte, cenário de discussão para instalação de um megaempreendimento hoteleiro.
De um lado, um invasor que entrou na Justiça com pedido de usucapião (reconhecimento jurídico de propriedade de imóvel). Do outro, uma empreiteira que desembolsa R$ 50 mil por mês de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbana) para manter o terreno regularizado.
A primeira invasão do terreno, distante um quilômetro dos prédios da Polícia Federal e do MPF (Ministério Público Federal), foi há oito meses. Uma casa de madeira foi erguida no terreno adjacente da Ponta Coral, apesar de placa informar que é propriedade particular. A casa foi desmanchada em três oportunidades, mas o invasor insiste em reerguê-la.
“O que ele quer é confusão. Se você for lá, vai te ameaçar”, acusa o diretor-presidente da Hantei, Nelson Moraes Filho, que após ser aconselhado por um advogado, não foi mais ao local. A equipe do ND esteve na área para verificar a situação e conversar com o suposto invasor, conhecido por populares por alimentar os pássaros no terreno.
A casa estava fechada. Dois cachorros impedem aproximação. Uma pequena horta, com pés de alface e couve, revela a presença diária de alguém para manutenção das culturas. Uma placa publicitária também aponta outra irregularidade: a existência de um estacionamento.
Uma corrente presa a dois pequenos postes de madeira indica que o local é usado como estacionamento de carros particulares, principalmente, aos fins de semana, quando o movimento é intenso naquela região. Questionada sobre a fiscalização da área invadida e da existência do estacionamento, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Florianópolis informou que, se a área foi invadida, “cabe ao proprietário retirar os invasores” e que até então, nenhuma denúncia foi registrada.
Ainda segundo a assessoria de imprensa, caso a situação tivesse sido denunciada pelo proprietário, a Susp (Superintendência de Serviços Públicos) poderia notificar o invasor e dar prazo de dez dias para o mesmo deixar o local, caso não tenha alvará de funcionamento para o estacionamento.
(Confira a matéria completa em ND, 26/09/2019)
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