A Prefeitura de Florianópolis publicou um decreto sobre a regulamentação do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos para pequenos deslocamentos em áreas restritas. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da última sexta-feira (29).
Segundo o decreto, o uso dos patinetes deve ser somente individual e podem ser utilizados por usuários a partir dos 16 anos. Até essa idade mínima, a utilização terá que ser acompanhada por pais e tutores, que assumem a responsabilidade.
Pelo decreto, para fazer o cadastro, é necessário ter idade mínima de 18 anos, que deve ser comprovada por foto de documento de identificação válido (RG, CNH ou passaporte).
Os patinetes deverão ser estacionados respeitando a faixa livre de passeio junto à fachada de edifícios. Também serão instaladas zonas verdes de estacionamento para deixar os modais, sem excluir a possibilidade de estacionamento em outras áreas públicas.
As áreas verdes serão sinalizadas por meio de pinturas no chão ou de placas. Ainda não há previsão para a implantação.
Ainda incipiente, o mercado de patinetes elétricos chegou a capital catarinense no final de 2018, quando startups começaram a espalhar os novos veículos em áreas centrais da cidade e em alguns bairros, como na região continental.
Empresas
As empresas responsáveis pelos equipamentos deverão estar cadastradas junto à prefeitura. A Superintendência de Serviços Públicos ficará responsável por realizar e controlar o registro.
Também é de responsabilidade da empresa fornecer aos usuários um aplicativo para celulares para que o uso do serviço. Além disso, deve fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificados pelo aplicativo ou site.
Os equipamentos deverão ter característica visual própria, que facilite a identificação. Cada uma das empresas devem disponibilizar um manual de condução defensiva, com informações sobre a condução segura dos veículos.
De acordo com o decreto, a prefeitura poderá impor novas limitações por meio de edital licitatório, ou outra modalidade que lhe for conveniente para permissão de uso do espaço público.
As prestadoras do serviço deverão controlar a concentração excessiva de equipamentos na via pública, que segundo a prefeitura é caracterizado por mais de cinco em local que prejudique o trânsito de pedestres ou veículos.
Caso tenha mais de cinco equipamentos em local que prejudique o trânsito, a empresa deverá redistribuir os equipamentos, dentro do prazo máximo de trinta minutos.
Fiscalização
Será responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana e à Secretaria Municipal de Segurança Pública fiscalizar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações aplicáveis, inclusive para reprimir práticas desleais e abusivas cometidas pelas empresas prestadoras de serviços, sem prejuízo da atuação das demais secretarias no âmbito de suas respectivas competências.
Em caso de irregularidade prevista no decreto, na legislação municipal ou na de trânsito por parte de empresa prestadora de serviço de disponibilização dos equipamentos, a prefeitura notificará a empresa responsável para que faça o devido ajuste no prazo indicado.
Conforme o decreto, cabe como punição o descredenciamento da empresa prestadora de serviços que, após notificada, não realizar o ajuste no prazo previsto pela a administração.
A Guarda Municipal e Polícia Militar ficarão responsáveis no caso de uso irregular de equipamento, o usuário poderá responder civil, penal, administrativamente ou em qualquer outra esfera, não só pelo uso dos equipamentos, mas por qualquer dano moral, físico ou material causado.
As empresas serão integralmente responsabilizadas por danos causados à prefeitura ou a terceiros em decorrência dos serviços prestados, inclusive em acidentes.
(G1SC, 01/04/2019)
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