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Programa de Incentivo à Inovação está com inscrições abertas

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Settur) recebe até 31 de março, propostas de desenvolvimento ou aprimoramento de um produto ou serviço inovador dentro do Programa de Incentivo à Inovação. Regulamentado pela Lei Municipal da Inovação (número 432/2012), o programa permite que pessoas residentes em Florianópolis proponham a abertura de um negócio. Já micro e pequenas empresas, também com sede na Capital, devem apresentar um projeto de desenvolvimento ou melhoria de um produto ou serviço. Outros requisitos, orientações e outras informações sobre o processo seletivo podem ser podem ser acessadas pelo link spii.pmf.sc.gov.br.

A modalidade de chamada é contínua, onde os projetos podem ser aplicados durante o ano todo, em períodos específicos: além de janeiro a março; de 1º de abril a 30 de junho; e de 1º de julho a 30 de setembro. Às propostas são analisadas por uma comissão técnica, indicada pelo Conselho Municipal de Inovação e em seguida é analisado novamente pelo comitê gestor do Programa de Incentivo à Inovação para analisar a viabilidade financeira do projeto inscrito. O resultado é disponibilizado no Diário Oficial do Município, site do programa e via email para o endereço cadastrado no sistema. Em seguida, a empresa está apta a buscar investimentos de empresas que possam atuar como “incentivadoras”, como são chamadas as empresas que aportam financeiramente os projetos dentro do programa.

É o segundo ano que o programa está em ação, após regulamentação da lei, via portaria e decretos municipais. Em 2018, o programa recebeu investimento de 800 mil reais, resultando em 7 startups aprovadas. “A ideia do programa é apoiar financeiramente, ideias que sejam inovadoras e capazes de resolver problemas ou demandas reais da cidade de Florianópolis ou de qualquer cidade do mundo, mas que estejam sediadas aqui, gerando empregos e renda”, explica o superintendente de Ciência,Tecnologia e Inovação, Marcus Rocha.

Sobre a Lei da Inovação de Florianópolis

O valor máximo de captação por projeto é de 50% do limite de faturamento anual da empresa a ser incentivada, com prazo de implantação do projeto em até dois anos. Os projetos aprovados podem obter até 20% do ISS e até 20% do IPTU devidos de contribuintes do município. Os financiadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Ao incentivar um negócio inovador, as empresas recebem um certificado comprovando a ação para que possam apresentar e obter os descontos ao pagar o ISS ou IPTU.

Primeiro projeto aprovado pelo Programa de Incentivo à Inovação

A primeira startup que teve seu projeto aprovado foi a Smart Tour Brasil, uma startup de base tecnológica, sediada em Florianópolis. Com o uso de Internet das Coisas, por meio de beacons, (dispositivos de localização que se comunicam por bluetooth com os smartphones), o app tagCity fornece informações turísticas multi-idiomas por proximidade do usuário ao atrativo turístico onde o beacon está instalado. O acesso pelos turistas a essas informações, geram dados em tempo real como: número de visitantes em determinado local, gênero e idade do usuário, número de compartilhamentos nas redes sociais, dias da semana de maior fluxo e tempo de permanência no local, criando assim um mapa turístico em tempo real da região.

Com os dados é feita uma pesquisa relacionada a demanda do segmento de forma prática e de baixo custo. As informações são armazenadas em uma plataforma e os relatórios são repassados aos observatórios de secretarias de Turismo dos municípios onde a Smart Tour Brasil atua. Para a gestão pública, as informações geradas por meio da Smart Tour, se tornam uma ferramenta eficiente para tomada de decisões mais rápidas e eficientes e de auxílio na implantação de políticas públicas e ações efetivas para o setor.

Serviço

O quê: Inscrição de projetos no Programa de Incentivo à Inovação;

Como: Pelo site http://spii.pmf.sc.gov.br/

Quando: 1º período: Até 31 de março; 2º período: 1º de abril a 30 de junho; e 3º Período: 1º de julho a 30 de setembro.

(PMF, 25/03/2019)

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