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Pontos da lei que cria o sistema cicloviário de Santa Catarina são questionados

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 06/03/2019)

Em resposta a uma demanda da Secretaria da Casa Civil, o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura) questionou pontos da lei 17.681/2019, publicada em janeiro, que cria o Sistema Cicloviário de Santa Catarina.

A gerência de planejamento quer saber, por exemplo, de quem será a responsabilidade pelo gerenciamento e quais serão as associações formalmente constituídas que poderão atuar em defesa do sistema, conforme prevê o artigo 13.

Além disso, o departamento externou dúvidas sobre o que estabelece o artigo 9º, que prevê “espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas” na construção e reforma de vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis.

“Não fica claro se o espaço deverá ser destinado enquanto durar a obra (portanto, temporário) ou se deverá ser implantado permanentemente”, registra o Deinfra em ofício enviado à Casa Civil em 25 de fevereiro. Nesse ponto, no entanto, o texto é bem claro: refere-se a uma estrutura cicloviária permanente.

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