A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (14/2) após Estado descumprir sistematicamente decisão que obriga a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Machado Salles. Registros indicam que houve um desprendimento de uma placa metálica situada na junção do asfalto da ponte Pedro Ivo Campos na quarta-feira (13/2).
Por descumprir sistematicamente decisão que obriga a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Machado Salles, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com mais uma ação contra o Estado como medida de urgência. Na tarde desta terça-feira (14/2), o Promotor de Justiça Daniel Paladino ajuizou uma ação de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer requerendo do Estado e do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra):
– que no prazo de 15 dias reative o contrato da empresa Cejen Engenharia Ltda. e apresente a respectiva ordem de serviço para a execução de todos os reparos básicos essenciais nas pontes que fazem a ligação ilha-continente na Capital catarinense, sob pena de bloqueio de R$ 29,6 milhões, equivalente ao valor contratado;
– que seja paga a multa de R$ 34,4 milhões em decorrência do atraso da obrigação de executar os reparos nas pontes;
– que no prazo de 15 dias, junto com a Defesa Civil do Estado e do Município e da Prefeitura Municipal da Capital, seja apresentado em juízo um plano emergencial de evacuação e contingenciamento das pontes e de seus arredores.
“Questões burocráticas e técnicas não podem sobrepor à segurança e à vida. O Estado está inerte há muito tempo”, afirma Paladino. Nesta quarta-feira (13/2), registros indicam que houve um desprendimento de uma placa metálica situada na junção do asfalto da ponte Pedro Ivo Campos, que segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura, decorreu da ausência de parafusos. Mas para o Promotor de Justiça isso ocorreu por desgaste natural e pela propalada falta de manutenção das estruturas.
O MPSC vem acompanhando de perto a situação das pontes. Em setembro de 2016, por exemplo, decisão judicial proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabeleceu o prazo de 120 dias para o início das obras de restauro e manutenção das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Machado Salles. Em caso de descumprimento, DEINFRA ficava sujeito a multa diária de R$ 50 mil.
O DEINFRA recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de restauração das pontes. Inconformado, o DEINFRA interpôs novo recurso, o qual não foi admitido também. Novo agravo em recurso especial foi impetrado pelo Estado, cujo recurso está no Superior Tribunal de Justiça.
De qualquer forma, o Promotor de Justiça afirma que os efeitos da sentença de 2016 não foram suspensos em razão dos recursos. O argumento do DEINFRA de que a ordem de serviço da empresa Cejen Engenharia Ltda. não poderia ser executa por conta da decisão do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu processo licitatório que objetivava a contratação de uma empresa que fiscalizaria as obras executivas pela Cejen é considerado por Paladino intolerável.
“O que mais preocupa é que a perícia judicial determinada pelo juízo já apontava há 5 anos graves problemas estruturais nas duas pontes, que além de não terem sido resolvidos com certeza se intensificaram”, sustenta Paladino. (Autos nº 0902529-64.2014.8.24.0023)
(MPSC, 14/02/2019)
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