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Justiça Federal nega liminar para embargar quadras públicas de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 01/02/2019)

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, negou o pedido de liminar feito por duas associações de moradores para embargar as obras das quadras de esporte na Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição. Ele considerou que embora o pedido seja plausível, não ficou comprovada “a imprescindibilidade de qualquer medida imediata”. Ficou marcada para 19 de março uma audiência de conciliação.

Na decisão, Krás Borges salientou que, além de prévia autorização da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) por tratar-se de terreno de Marinha, há necessidade de prévia autorização ambiental pelo fato de ser configurada área de preservação permanente. Além disso, o magistrado também destacou a importância da consulta popular.

“A construção de obras de interesse da comunidade deve ser precedida de debate entre os órgãos públicos e moradores”, afirma. O Estatuto da Cidade, reforça, contempla a “necessidade de gestão democrática e participação da população e associações”. A ação civil pública foi protocolada pela Associação de Moradores do Retiro da Lagoa e pela Associação de Surf da Praia Mole.

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