O grupo de trabalho SC Acessível realizará vistorias no transporte público urbano dos municípios catarinenses para avaliar as condições de acessibilidade. A ação faz parte do planejamento do grupo para 2019 e foi discutida em reunião na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no Edifício Campos Salles, em Florianópolis, nesta sexta-feira (15/02).
A vistoria verificará não apenas a acessibilidade da frota de ônibus, mas também se os terminais e pontos de parada encontram-se de acordo com as diretrizes em vigor, a exemplo das normas NBR 14022 e NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A acessibilidade vai além de questões de mobilidade, envolvendo também aspectos que auxiliem na independência de deficientes visuais e auditivos.
“Infelizmente as reclamações de que as frotas de ônibus não estão acessíveis são comuns em todo o Estado. Na prática, isso inviabiliza a inclusão das pessoas com deficiência, que não podem utilizar o transporte público para se deslocar ao ambiente escolar, de trabalho, lazer etc”, comentou a Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori.
Desde dezembro de 2014, toda a frota do transporte público do país deveria ser composta por ônibus fabricados conforme as normas de acessibilidade, como prevê o Decreto nº 5.296/2004, que estabeleceu o prazo de até 120 meses para os municípios adequarem sua estrutura.
Cofinanciamento de projetos pela Caixa Econômica Federal
Outra ação definida pelo grupo nesta reunião foi a análise do procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal para a concessão de financiamento público a projetos que envolvam obras e reformas estruturais. O SC Acessível realizará uma reunião com a Coordenadoria Estadual da Caixa para verificar os quesitos de acessibilidade que são considerados neste procedimento.
Na mesma oportunidade também foi discutida a importância da uniformização das orientações e normas de acessibilidade indicadas por diferentes instituições. Nesse sentido, o grupo marcará reuniões com essas entidades para entender suas funções e limites de atuação na área, e, posteriormente, promover um alinhamento dos entendimentos a partir do que for constatado. A primeira reunião será com a Vigilância Sanitária do Estado. O grupo pretende criar uma plataforma interna que servirá como fórum permanente de discussão para essas instituições.
Bolsa do artigo 170
Na reunião, ainda foi discutida a importância de se divulgar o projeto da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) relacionado à acessibilidade nas escolas. Atualmente, em Santa Catarina, os estudantes universitários que recebem bolsas de estudo em decorrência do Artigo 170 da Constituição Estadual precisam escolher um projeto para realizar dentro de sua área de estudo, com a carga horária de 20h. Tendo isso em vista, a SED/SC propôs que um dos projetos oportunizados aos alunos de Engenharia e Arquitetura envolva a vistoria de escolas estaduais com relação à acessibilidade. Assim, os resultados obtidos poderão auxiliar o governo a identificar as escolas que precisam de mais atenção e os principais problemas na área.
Ações em andamento
A Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori, informou na reunião que a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (BADESC) está avaliando a possibilidade de alteração do “Manual de Orientação para Elaboração de Projetos e Instruções para Acompanhamento das Obras”, que orienta a elaboração e tramitação dos projetos elegíveis ao BADESC CIDADES. Em 2018, o SC Acessível encaminhou um ofício à BADESC devido à constatação de que o Manual estava em desacordo com as normas técnicas de acessibilidade e deveria, portanto, ser adequado. A solicitação deve ser respondida até dia 12 de março.
A Promotora de Justiça também comunicou que foi instaurado um inquérito civil, que hoje tramita na Promotoria de Justiça da Capital, com relação à adequação da Instrução Normativa n. 009, que rege as atividades do Corpo de Bombeiros Militar, às normas técnicas que tratam da acessibilidade. A Lei Brasileira de Inclusão fala que toda a legislação de segurança contra incêndio tem que ser compatível com a acessibilidade, portanto a instrução normativa deve ser integralmente adaptada às normas técnicas da ABNT sobre o assunto.
Estiveram presentes no encontro, além da Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), da Comissão da Pessoa com Deficiênca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA), do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE), do Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE).
(MPSC, 20/02/2019)
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