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Lei que cria o sistema cicloviário de Santa Catarina é sancionada

Da coluna de Fábio Gadotti (ND, 16/01/2019)

Com a sanção pelo governo, incluída no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (15), está em vigor a lei que cria o sistema cicloviário estadual. Em linhas gerais, a regulamentação prevê  que as obras de infraestrutura contemplem o modal nas obras viárias pelo Estado e pelos municípios. O projeto proposto pelo deputado João Amin (PP), e aprovado pela Assembleia Legislativa no ano passado, considera os princípios da acessibilidade universal, segurança nos deslocamentos e equidade no uso do espaço público.

Uma das novidades da nova lei, por exemplo, é a obrigatoriedade de instalação de bicicletários em terminais de ônibus, prédios públicos, escolas, universidades, parques e praças. “O principal ponto é a inclusão da bicicleta como um meio de transporte, de forma integrada com os demais modos e modais. Ao fazer isso, coloca a bike na agenda das políticas públicas, com vistas ao planejamento, programação e implantação de um sistema cicloviário”, afirma Luis Peteres, presidente da Amobici (Associação Mobilidade por Bicicleta e Modos Sustentáveis).

Fabiano Faga Pacheco, também da Amobici, falou que a sanção “provoca uma mudança importante de paradigma sobre o papel da bicicleta na mobilidade metropolitana”. Segundo ele, “a lei catarinense é inovadora em vários aspectos, notadamente em seus princípios e diretrizes”.

“A lei considera que o estímulo ao uso da bicicleta vai além do impacto na segurança do ciclista e na mobilidade. Ela enxerga o sistema cicloviário como parte de uma política pública com “P” maiúsculo na promoção da saúde, no combate à poluição – e, portanto, na proteção ao meio ambiente -, no desenvolvimento social e, inclusive, no desenvolvimento econômico, em especial nos locais de interesse (ciclo)turístico”, afirmou.

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