Demolições na Praia dos Naufragados, em Florianópolis, estão proibidas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou ação proposta pela advogada Luciana Quadros e proibiu novas demolições na Praia dos Naufragados, em Florianópolis. A “Ação de Obrigação de Fazer” também determina a elaboração do Plano de Manejo, estipulado em 2009 quando Naufragados foi retirado do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e que nunca foi feito.

No dia 1º de agosto de 2018, dois bares foram demolidos na Praia dos Naufragados, no Sul da Ilha. A ação foi realizada pela Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente), em cumprimento as sentenças judiciais de 2003 e 2006, que foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.  As sentenças eram frutos de duas ações públicas movidas pelo Ministério Público Federal, Fatma (Fundação do Meio Ambiente) e União em 2000, consideradas definitivas, sem possibilidade de recurso.

O principal argumento das ações civis públicas era que as construções estavam irregulares, pois foram construídas em terrenos localizados em uma unidade de conservação estadual, o Parque Estadual da Serra da Tabuleiro.

No entanto, segundo a ação proposta pela advogada Luciana Quadros, a demolição do estabelecimento de um antigo morador não deveria ter acontecido justamente por Naufragados não estar mais no parque e, portanto, fora da Área de Preservação Permanente . Com isso, os moradores do local não são são “ocupantes ilegais”. Assim, uma liminar foi concedida por um juiz de 1º grau proibindo novas demolições no local.

(Confira Matéria completa em ND, 22/01/2019)


Publicado em 23 janeiro de 2019

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