O governo estadual encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que concede tratamento tributário diferenciado à indústria náutica catarinense. A proposta, de número 306/2018, tramita em regime de urgência e, conforme consta na exposição de motivos, precisa ser aprovada ainda este ano, para poder atender ao que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019.
As principais medidas previstas no PL são a redução da alíquota do ICMS para o setor, de 25% para 12%, e a reinstituição de benefícios previstos no Programa de Incentivo à Indústria Náutica (Pró-Náutica), instituído pelo governo em 2009 com o objetivo de fomentar a indústria de iates, lanchas, embarcações de recreio e de esportes, e de barcos. Para isso, foram concedidos benefícios fiscais como crédito presumido de ICMS, que resulta em uma alíquota final do imposto de 7% (na lei estadual do ICMS, a alíquota prevista é de 25%); diferimento dos prazos para recolhimento do imposto sobre compra de matéria-prima, máquinas e peças, entre outros.
Na exposição de motivos do PL 306/2018, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, explica que a redução da alíquota do ICMS de 25% para 12%, além de ser uma reivindicação do setor, é necessária para substituir os efeitos do programa, que se encerrará em 31 de dezembro de 2019, mantendo o objetivo do Estado de fomentar a indústria náutica catarinense. A redução da alíquota do imposto resultará em uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,4 milhão ao ano, conforme consta na exposição de motivos da proposta.
Perdão
O projeto estabelece, ainda, a remissão e a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, que resultarem dos benefícios concedidos pelo Programa Pró-Naútica. O perdão valerá para os benefícios concedidos até a data da publicação da lei que resultará do PL 306/2018. Da mesma forma, os beneficiados com o programa não terão direito à restituição ou compensação de imposto já pago ou compensado.
Conforme a exposição de motivos, tais procedimentos estão amparados em lei complementar federal e em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovados no ano passado, e não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PL ainda retira do rol de itens supérfluos, estabelecido na lei estadual sobre o ICMS (Lei 10.297/1996), iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas. Tal medida é necessária para a redução da alíquota do imposto, já que os itens supérfluos são tributados em 25%.
O PL 306/2018 se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá passar por mais duas comissões: de Finanças e Tributação; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
(Agência AL, 14/12/2018)
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