Portaria regula turismo de observação de baleias

Da Coluna de Moacir Pereira (NSC, 18/12/2018)

Portaria assinada pelo presidente do Instituto Chico Mendes-ICMBio, Paulo Henrique Carneiro, define normas de procedimento para cadastramento e autorização do turismo embarcado de observação da Baleia Franca em área de proteção ambiental no litoral de Santa Catarina.

A portaria de número 1.112, assinada ontem em Brasilia, já está em vigor. Foi comemorada pelo ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, que vinha defendendo esta modalidade de turismo que atrai milhões de turistas em várias áreas de observação de baleia em todo o mundo.

Aqui em Santa Catarina, nos municípios de Imbituba, Garopaba e Laguna, o Instituto Chico Mendes e a Apa da Baleia Franca, negaram-se até a cumprir decisões da Justiça Federal de Laguna desde 2016, autorizando o turismo embarcado.

O Ministério do Meio Ambiente enquadrou a direção do ICMBio, o que resultou na assinatura da portaria.

O Comitê Executivo da Rota da Baleia Franca emitiu várias notas sobre os investimentos públicos realizados no sul do Estado para garantir o turismo de observação de baleias, mas o ICMBio e a Apa da Baleia recusou-se até a cumprir decisões judiciais.

Em documento enviado a Brasilia, o Comitê enumerou os prejuízos financeiros de toda a economia da região, especialmente a rede hoteleira e o setor comercial e de serviços.


Publicado em 19 dezembro de 2018

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