O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer a indisponibilidade de bens de 12 envolvidos – oito pessoas e quatro empresas – na execução e fiscalização dos serviços de recuperação da Ponte Hercílio Luz.
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de R$ 233.675.518,92 aos cofres públicos foi ajuizada, no final da tarde de segunda-feira (17/12), pela Promotora de Justiça Darci Blatt, titular 26ª PJ da comarca da Capital.
O pedido liminar de bloqueio de bens valor de R$ 233.675.518,92 tem como objetivo garantir a devolução dos prejuízos provocados ao erário pelos seguintes envolvidos:
– Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-presidente do Deinfra;
– Paulo Roberto Meller, ex-presidente do Deinfra;
– Wenceslau Jerônico Diotallévy, engenheiro e servidor do Deinfra;
– Antônio Carlos Xavier, engenheiro e servidor do Deinfra;
– Nelson Luiz Giorno Picanço, engenheiro ex-servidor do Deinfra;
– Lyana Carrilho Cardoso, Assistente Jurídica do Deinfra;
– PROSUL – Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda;
– Concremat Engenharia e Tecnologia S/A;
– Wilfredo Brillinger, engenheiro;
– Construtora Espaço Aberto, compõe o consórcio Florianópolis Monumento;
– CSA Group INC, compõe o consórcio Florianópolis Monumento;
– Paulo Ney Almeida, arquiteto.
Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que em dois dos 11 contratos celebrados de 1990 até 2006 há uma série de ilegalidades. No contrato nº 264/2008 firmado com a Consórcio Florianópolis Monumento e no contrato nº 170/2006 celebrado com o Consórcio Prosul/Concremat, os aditivos (alteração no contrato) ofenderam expressamente o limitador de 25% previsto pela Lei de Licitações. Em um dos contratos, o valor inicial do serviço contratado subiu 52,58% e no outro 73,1%.
A Promotora de Justiça explica que os aditivos tiveram anuência do Deinfra (ex-presidentes Paulo Meller e Romulado Thophanes, entre outros) e também parecer jurídico do órgão com base em decisão inexistente do Tribunal de Contas do Estado. “Não há dúvidas de que houve grave descaso com o dinheiro público, mormento no que diz respeito aos agentes políticos e servidores públicos que tinam a função precípua de zelar pelo dinheiro público”, escreveu Darci Blatt na ação.
A falta de cuidado com o dinheiro público também está evidente na ausência de fiscalização na execução do contrato e da não aplicação das multas contratuais. Auditoria do Tribunal de Contas mostra que em nenhum momento houve atrasos significativos no pagamento ao Consórcio Florianópolis. No entanto, o Consórcio não entregou nem 50% das obras para as quais foi contratado. “O cenário é ainda mais alarmante se considerarmos que do prazo de 1.260 dias, a ponte deveria ser entregue para o uso no ano de 2012”, ressalta a Promotora de Justiça.
Além da afronta à lei de improbidade e aos princípios da Administração Pública, Darci também sustenta que houve enriquecimento ilícito dos envolvidos, uma vez que diversos serviços foram pagos e não realizados. “Passados mais de nove anos entre a celebração do primeiro contrato, qual seja, o de supervisão ( nº 170/2006 ), e o respectivo término de sua vigência em fevereiro de 2015, não foram entregues nem 50% da obra para a qual foram contratados os consórcios Florianópolis Monumento e Prosul/Concremat”, explica.
A ação está agora sob análise do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.
(MPSC, 18/12/2018)
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