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Conheça as regras para o turismo de observação de baleias em SC

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 19/12/2018)

O ministro do Turismo, Vinicius Lummetz, e o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, assinaram nesta terça-feira, em Brasília, portaria do ICMbio que regulamenta o turismo embarcado de observação de baleias em SC.

Confira quais são as regras definidas no documento para a atividade:

– As embarcações que fazem os passeios precisam estar inscritas no Cadastur, do Ministério do Turismo, e autorizadas para esse tipo de visitação.

– Os passeios embarcados serão realizados apenas em quatro dias da semana, com uma embarcação por vez nas baias e enseadas. O número de visitantes é limitado à capacidade da embarcação.

– Um mesmo local só poderá ser visitado duas vezes por dia com intervalo mínio de duas horas entre um passeio e outro.

– As embarcações precisam respeitar distância mínima de 120 metros entre elas e entre os animais a serem observados.

– É permitida até meia hora de observação por animal ou grupo.

– Em caso de aproximação voluntária das baleias, os motores devem ser engrenados a uma distância mínima de 60 metros.

– Os passeios contarão com a presença de condutores de visitantes treinados sobre a preservação do meio ambiente e conservação das espécies avistadas.

– A atividade será acompanhada de um observador de bordo, responsável pelo monitoramento e levantamento de dados para avaliação dos possíveis impactos ambientais causados pelo turismo.

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