A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, que dá aos municípios autonomia para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A matéria constou da pauta da reunião desta terça-feira (4), mas após a leitura do relatório do senador Romero Jucá (MDB-RR) foi concedida vista coletiva do projeto.
O texto, da senadora Ana Amélia (PP-RS), altera o Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo. A matéria define que a delimitação da APP leve em conta as determinações da Defesa Civil e que seja submetida aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
Lei municipal
A legislação estabelece regra geral tanto para áreas rurais como para urbanas no que tange a manutenção de vegetação nativa de APPs. A autora do projeto considera a definição inadequada visto a peculiaridades de cada município. Ana Amélia argumenta que a situação resulta em obstáculos para muitos prefeitos trabalharem no ordenamento urbano das cidades.
O projeto recebeu voto favorável do relator, Jucá concorda que a maneira como o tema é abordado na lei simplifica em excesso uma realidade complexa como é a dos ambientes urbanos e rurais, formados por múltiplas combinações de coberturas vegetais e usos do solo.
“Quem melhor que o município conhece seu tipo de solo, seu regime de chuvas, seu grau de ocupação, suas tendências de crescimento e, por tudo isso, a distância mais adequada das áreas de preservação permanente associadas a cursos d’água?”, questionou o relator.
O senador rejeitou em seu relatório as emendas aprovadas na CCJ e na CRA e apresentou uma outra. A emenda de Jucá modifica o texto do projeto para estabelecer a possibilidade, e a não obrigação, de os municípios serem os responsáveis por delimitar as APPs em espaços urbanos. Assim, para áreas urbanas, o município poderá delimitar a largura das APPs, desde que lei municipal o estabeleça e considere as garantias técnicas, ambientais e de segurança necessárias. Caso contrário, prevalecerá a metragem disposta na legislação.
Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o projete seguirá para a Câmara dos Deputados.
A comissão se reúne a partir das 15h45, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado.
(Agência Senado, 04/12/2018)
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