Recentemente a Fundação do Meio Ambiente virou Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. A Fatma deu lugar ao IMA que surge com a mesma missão, garantir a preservação dos recursos naturais do estado, mas com maior autonomia, agilidade nos processos e modernização da estrutura interna e dos serviços.
Com a informatização de vários sistemas, procedimentos que, anteriormente, levariam dias ou meses, agora são realizados em horas ou minutos, de forma bem mais simples e acessível ao cidadão, cumprindo assim um dos principais objetivos da transformação de Fundação para Instituto, a desburocratização e a agilidade ao acesso do licenciamento ambiental, sem comprometimento à segurança jurídica dos procedimentos.
Como a autodeclaração do licenciamento ambiental que consiste na emissão em tempo real e automática da autorização ambiental.
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso possibilita que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade.
O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.
As atividades que podem ter autodeclaração são determinadas pelo Consema. Algumas, por exemplo, as que requisitam supressão de vegetação permanecem com o processo normal de licenciamento, sem ser possível conceder autodeclaração.
Neste primeiro momento o sistema vai estar liberado para a setor da avicultura.
Pelo novo sistema, o solicitante vai enviar online a documentação para o IMA e receberá, após atendimento das exigências, pela mesma plataforma que enviou e também por email cadastrado, a licença ou autorização ambiental pertinente (já implantada para as Certidões de Conformidade que são atividades de pequeno porte e baixo impacto e para a Avicultura, e preparado para as atividades que assim o Consema considerar em resoluções a serem propostas).
Após a emissão da LAC, o IMA vai realizar por amostragem, em forma de auditoria, a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes. Com isso espera-se a redução significativa do tempo para a emissão das licenças.
A LAC tem como premissa a credibilidade das informações repassadas pelo empreendedor. A constatação, a qualquer tempo, da prestação de dados falsos implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e tornará aplicáveis penalidades determinadas pela legislação.
(OCP News, 29/08/2018)
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