Decisões judiciais dificilmente contentam a todas as partes. E não é diferente para duas associações que representam interesses do maior bairro do Sul da Ilha em relação à sentença da 6ª Vara Federal de Santa Catarina, que condenou município, Floram e União, visando proteger o patrimônio da União.
A Amocam (Associação dos Moradores do Campeche) enxerga com bons olhos a decisão da 6ª Vara Federal. Para o presidente da Amocam, Alencar Vigano, a decisão judicial foi “bastante salutar” para embasar decisões futuras, principalmente em relação à preservação ambiental e a necessidade de implantação de saneamento básico, um dos principais problemas do bairro, que sofre com a especulação imobiliária. “O grande problema é que o Plano Diretor não levou em consideração a legislação ambiental, pois o zoneamento urbano considera o trecho ocupado das dunas como área residencial”, explica Vigano.
Já o presidente da Amoje (Associação dos Moradores da Avenida Jardim Eucaliptos), João Carlos da Silva, recebeu a sentença com surpresa e buscou orientação do procurador da República Eduardo Barragan. Silva reconhece que algumas casas e benfeitorias (muros), estão sobre dunas, que são consideradas Área de Preservação Permanente (APP) e terrenos de Marinha pertencentes à União. “Tem alguns pontos que precisam ser ajustados, mas é uma discussão muito ampla”, admite, ao lembrar a contestação da Linha de Preamar Médio (LPM) de 1831, que delimita e define os terrenos de Marinha.
Por outro lado, Silva destaca que a região das Areias do Campeche está definida com área residencial no zoneamento do Plano Diretor, inclusive com investimento do poder público em infraestrutura. Para Silva, o município tem interesse em reconhecer as chamadas áreas consolidadas, caso contrário não teria investido na região. “A prefeitura não tem interesse em demolições e aplica as leis que garantem as áreas consolidadas. As leis vão mudando ao longo tempo para atender à sociedade”, observa, em referência ao Reurb, instrumento jurídico de política urbana que tem função social para regularizar núcleos urbanos já consolidados.
O assessor jurídico da prefeitura Rafael Poletto dos Santos ressalta que o fato de a região das Areias do Campeche estar definida como área residencial no Plano Diretor não garante segurança jurídica para os moradores no caso das APPs. “Cada caso é um caso, e a Reurb precisa ser analisada nesta situação, pois os conceitos urbanos estão se modernizando e há diversos entendimentos sobre essa nova legislação”, esclarece Rafael.
(Confira Matéria completa em ND, 20/08/2018)
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