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TRF-4 anula demolição da ponte da Barra da Lagoa

Da Coluna de ânderson Silva (NSC, 04/07/2018)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, derrubou nesta quarta-feira a decisão do juiz federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges,
que ordenava a demolição da ponte da Barra da Lagoa. Por unanimidade, os três desembargadores decidiram que não há necessidade da retirada da estrutura, como foi pedido pelo Ministério Público Federal.

O relator do caso foi Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Os outros dois magistrados seguiram o voto dele pela concessão do recurso ao Estado, que pedia a revisão da ordem de demolição. Em dezembro, Aurvalle já havia dado uma liminar para que o ato fosse suspenso pelo menos até o julgamento na 4ª Turma. Na avaliação do desembargador à época, a demolição da construção nova e a restauração da ponte antiga (que é menor e mais baixa), resultaria em “grave dano e prejuízo irreparável” tanto pelo estágio em que a obra se encontra, quanto pelo risco oferecido pela estrutura antiga.

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